Senhor contribuinte e contabilista,
A não apresentação da GIAM implica na aplicação das penalidades legais, e
inclusive, na suspensão cadastral, quando o contribuinte deixar de apresentá-
la durante três meses consecutivos ou quatro alternados, conforme Art. 101,
Inciso II, Alínea H, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de
29 de dezembro de 2006. |
Orientações
de Impressão |
|
|